Patrimonio Italiano é referência no iG ao esclarecer impactos da Lei nº 74/2025 para ítalo-descendentes
Cidadania Italiana
iG
22/08/2026
Para Fabiola Gomes Carvalho, conhecida como Fabiola Leardini, presidente da associação Patrimonio Italiano, a alteração representa uma ruptura com um direito histórico. A mudança mais drástica é o fim do reconhecimento automático e ilimitado de gerações para quem nasce no exterior, afirma.
No campo documental, a atenção deixou de recair apenas sobre certidões de nascimento, casamento e óbito. "Passou a ser decisivo reunir provas de residência efetiva do antepassado em solo italiano, por pelo menos dois anos contínuos antes do nascimento do filho, além de comprovantes de que o ascendente não se naturalizou estrangeiro", detalha Fabiola Leardini.
Leia a matéria na íntegra no portal iG clicando aqui.
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